Melhores empregos? Uma análise do trabalho intermitente no Direito brasileiro sob a perspectiva da agenda nacional de trabalho decente (2006)

AutorJuliane Caravieri Martins y Catharina Lopes Scodro
CargoProfessora Adjunta de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade Federal de Uberlândia. Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2015). Doutora em Ciências no Programa de Integração da América Latina (PROLAM) pela Universidade de São Paulo (2014)/Graduanda em Direito pela Universidade ...
Páginas147-150
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MELHORES EMPREGOS? UMA ANÁLISE DO TRABALHO
INTERMITENTE NO DIREITO BRASILEIRO SOB A PERSPECTIVA
DA AGENDA NACIONAL DE TRABALHO DECENTE (2006)1
BETTER JOBS? AN ANALYZIS OF INTERMITTENT JOBS IN
BRAZILIAN LAW UNDER THE VIEW OF THE NATIONAL DECENT
WORK AGENDA (2006)
Juliane Caravieri Martins2 y Catharina Lopes Scodro3
Resumo: A Agenda Nacional de Trabalho Decente, instituída pela OIT,
prevê como prioridade para a efetivação do trabalho decente a geração de
“mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de trata-
mento”. No Brasil, com a aprovação da Reforma Trabalhista, esta prio-
ridade restou prejudicada, vez que a previsão de modalidades exibiliza-
das de trabalho e de qualidade duvidável, como o trabalho intermitente,
consagra tão somente os interesses do empresariado. Assim, esta pesquisa
se propõe a analisar a Reforma, a gura contratual do trabalho decente
e os preceitos da Agenda, sobretudo em relação à incompatibilidade na
promoção do desenvolvimento social, ao obstar a criação de melhores
empregos.
Palavras-chave: Reforma trabalhista, Organização Internacional do Tra-
balho, Trabalho decente, Trabalho intermitente.
Abstract: The National Decent Work Agenda, instituted by ILO, consid-
ers as a priority to theeffectiveness the decent work act to generate “more
and better jobs, with equality of opportunities and equal treatment”. In
Brazil, with the approval of the Labour Reform, this priority was im-
paired, since it provides loose contracts with doubtful quality, such as the
1 Artículo recebido: 15 de septiembre de 2019; artículo aprobado: 12 de diciembre de 2019.
2 Professora Adjunta de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade Federal
de Uberlândia. Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Ma-
ckenzie (2015). Doutora em Ciências no Programa de Integração da América Latina (PROLAM)
pela Universidade de São Paulo (2014). Correo-e: jcaravieri@ufu.br.
3 Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Foi pesquisadora pelo
Programa Institucional de Iniciação Cientíca. Correo-e: catharina.scodro@gmail.com
Revista de Derechos Humanos y Estudios Sociales
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ISSN 1889-8068 REDHES no. 23, año XII, enero-junio 2020
intermittent job, that protects the interests of the economic sectors. This
study pretends to analyze the Reform, the contractual gure of the inter-
mittent job and the precepts of the Agenda, especially about the incom-
patibility to the promotion of the social development and the obstruction
of the creation of better jobs.
Keywords: Labour reform, International Labour Organization, Decent
work, Intermittent job.
1. Introdução
Em 2006, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu a Agenda Na-
cional de Trabalho Decente4, em que previa a instituição do “trabalho decente”5
como forma de combater a pobreza e as desigualdades sociais, acentuando com vigor
a busca pela realização da justiça social e da democracia.
A realização desta forma de trabalho sustenta-se na remuneração adequada e no
seu exercício com garantias de liberdade, equidade e segurança. Para tanto, deve ater-se
às três prioridades instituídas pela Organização, dentre as quais a geração de empregos,
a erradicação das piores for mas de trabalho – como o trabalho infantil e a redução a
condição análoga à de escravo – e o fortalecimento do diálogo e da atuação do corpo
social para a efetivação de direitos.
Em relação à geração de empregos, a Agenda institui o fomento a “mais e me-
lhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento”6, o que, recente-
mente, resta prejudicado com a atual conjuntura trabalhista brasileira. Assim, com a Re-
forma Trabalhista, estabelecida com a aprovação da Lei 13.467/2017 que alterou mais
de 90 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a previsão de modalidades
exibilizadas de contratos de trabalho atesta a ausência de qualidade dos empregos
ofertados, uma vez que, dentre outros, contempla o trabalho intermitente.
Neste sentido, esta pesquisa apresenta, como objetivo geral, o estudo contra-
posto da Agenda Nacional de Trabalho Decente e da Reforma Trabalhista no Brasil.
Dentre os objetivos especícos, propõe-se a análise crítica da prioridade de geração de
empregos, diante da realidade de elevados índices de desemprego e da possibilidade de
pactuação por modalidades exibilizadas de trabalho, como o trabalho intermitente.
Deste modo, este estudo desenvolveu-se a partir da metodologia bibliográca, docu-
4 Organização Internacional do Trabalho, Agenda Nacional de Trabalho Decente, Brasília, 2006.
5 Ibídem, p. 5.
6 Ibídem, p. 10.

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