Governança urbana: avaliação ambiental estratégica como instrumento de sustentabilidade das cidades

AutorPaulo M. Cruz, Roberta T. Uvo Bodnar - Zenildo Bodnar
CargoPós Doutor em Direito do Estado pela Universidade de Alicante, na Espanha - Mestranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina - Doutor em Direito Ufsc. Mestre em Direito
Páginas223-238
223
IURIS TANTUM NO. 26 2015-2016
GOVERNANÇA URBANA: AVALIAÇÃO AMBIENTAL
ESTRATÉGICA COMO INSTRUMENTO DE
SUSTENTABILIDADE DAS CIDADES
GOBERNANZA URBANA: EVALUACIÓN AMBIENTAL
ESTRATÉFICA COMO INSTRUMENTO DE
SOSTENIBILIDAD DE LAS CIUDADES
21PAULO MÁRCIO CRUZ*
ROBERTA TEREZINHA UVO BODNAR**
ZENILDO BODNAR***
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo apresentar a importância da
Avaliação Ambiental Estratégica – AAE no planejamento das cidades. O tema
        
sustentável, destacando a cidade como um ecossistema, e apontar a sua previsão
legal internacional como um direito; 2 propor que a cidade cumpra a sua função
social, por intermédio do planejamento de forma inteligente e participativa; 3
Fornecer subsídios à Administração Pública na aplicação da Avaliação Ambiental
Estratégica como condição do planejamento urbano em prol do processo de sus-
     
o objetivo proposto, a pesquisa constitui-se em um ensaio teórico, que utilizou a

de subsídios aos argumentos de abordagem indutiva.
Palavras-chave: avaliação ambiental estratégica; cidade sustentável; planeja-
mento urbano.
RESUMEN: Este artículo tiene como objetivo presentar la importancia de la
   
* Pós-Doutor em Direito do Estado pela Universidade de Alicante, na Espanha, Doutor em Direito do Estado
pela Universidade Federal de Santa Catarina e Mestre em Instituições Jurídico-Políticas também pela
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Coordenador e professor do Programa de Pós-Graduação

    
professor visitante nas universidades de Alicante, na Espanha, e de Perugia, na Itália. Sua obra versa,
     
Sustentabilidade. (pcruz@univali.br)
** Mestranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professora convidada da UNIVA-
LI. Procuradora Federal.
*** Doutor em Direito – UFSC. Mestre em Direito – UNIVALI. Mestre em Urbanismo, História e Arquitetura
da Cidade – UFSC. Professor no Doutorado e Mestrado da UNIVALI e Juiz Federal.
224 IURIS TANTUM NO. 26 2015-2016

ciudad sostenible, destacando la ciudad como un ecosistema, y señalar su dispo-
sición jurídica internacional como un derecho; 2 proponen que la ciudad cumple
   -
va; 3 Proporcionar subsidios a la Administración Pública en la aplicación de la
      
favor de la sostenibilidad y la consecución de proceso de la justicia ambiental.
   
      -
cluyendo legal, con el uso de libros y revistas.
Palabras clave: evaluación ambiental estratégica; ciudad sostenible; la pla-

INTRODUÇÃO
      
das maiores conquistas da cidadania brasileira. Apesar de consagrado no plano
   
Uma visão republicana da gestão da coisa pública impõe que a atitude de
planejar deve transpassar o plano teórico da norma para ser incorporado e disse-
minado amplamente na cultura da Administração Pública.

pois os fatos e condutas repercutem com maior intensidade na vida das pessoas e
   
A cidade é intrinsecamente complexa; é o ambiente no qual a vida acontece
em suas múltiplas dimensões e interações e com os mais diversos interesses. Sua
-
sada a partir de um horizonte temporal amplo com o legado do passado e as in-
certezas do futuro; compreendida na perspectiva multicultural e planejada de
forma inteligente e estratégica.
           
AAE – Avaliação Ambiental Estratégica no planejamento das cidades. A cidade
sustentável no contexto da política urbana serviu como ponto de partida desta
     
relacionados e implicados. Os fundamentos do Estatuto da Cidade foram o supor-
te para as ponderações sobre o planejamento urbano enquanto dever do gestor
público e da possibilidade e importância da Avaliação Ambiental Estratégica no
planejamento das cidades.
1. CIDADE SUSTENTÁVEL
A expressão cidades sustentáveis é relativamente nova na legislação e tem
sua aspiração na locução desenvolvimento sustentável, que respeita os limites
ecológicos do planeta, com utilização adequada nos recursos ambientais para

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR