Os custos de transação derivados do desenvolvimento e aplicação dos direitos humanos no Brasil. Uma análise breve dos gastos federais em saúde e educação

AutorAlbano Francisco Schmidt - Oksandro Osdival Gonçalves
CargoPrograma de Mestrado Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR - Programa de Mestrado Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR
Páginas15-41

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OS CUSTOS DE TRANSAÇÃO DERIVADOS DO DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Uma análise breve dos gastos federais em saúde e educação1Albano Francisco Schmidt2 Oksandro Osdival Gonçalves3Resumen: Este artículo tiene como objetivo analizar los gastos realizados por el Gobierno Federal brasileño en el período de 2009-2014 en las áreas de salud y educación, a fin de conocer el desarrollo y la aplicación efectiva de estos derechos en Brasil. Así se utilizará el enfoque adoptado por el análisis económico del derecho, especialmente en su razonamiento sobre la Nueva Economía Institucional, ya que se cree que el problema de la falta de la plena aplicación de los derechos fundamentales en el país es causada más por la falta de una gestión eficaz del presupuesto federal, que la ausencia de recursos o de uno sólido fundamento de los derechos humanos. Los datos utilizados fueron recogidos en el Portal de la Transparencia del Gobierno y fueron comparados con las previsiones de los derechos constitucionales y supranacionales garantizados a los ciudadanos, destacando las áreas más críticas y las iniciativas que Brasil ha tomado para mejorar su situación interna.

Palavras-clave: Desarrollo, políticas públicas, análisis económico del derecho, derechos fundamentales, eficiencia administrative.

Abstract: The main objective of this article is to analyse the investment made by the federal government between 2009-2014 in health and education, in order to evaluate the implementation and development of these human rights in Brazil. The paradigm adopted to explain the non-fulfilment of the human rights, besides the extensive amount of money available, has been the economic analysis of law, in special the studies of the

1 Artículo recibido: 10 de enero de 2015; aprobado: 13 de agosto de 2015.
2 Programa de Mestrado Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Correo-e: albano@arsadvogados.com.br
3 Programa de Mestrado Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Correo-e: oksandro@cgaadv.com.br

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New Instructional Economics. The problem seems to reside in the management of the resources, not in a lack of legal standards. The data utilized was publically available in the Transparency Portal of the Brazilian government and has been compared with the national and international standards of the minimum observance of the human rights and the initiatives taken in Brazil to respect those legal bases.

Keywords: Development, public policies, economic analysis of law, fundamental rights, administrative efficiency.

1. Introdução

O Brasil ainda não é um “país de todos”4. Em uma perspectiva de desenvolvimento humano, o índice de desigualdade enfrentado pelo país é de 0,526 (segundo o Índice de Gini de 2012, variando de 0 a 1, onde 0 seria a perfeita igualdade de renda entre as pessoas). Ou seja, apenas 10% da população detém renda equivalente ao somatório de mais de 42% dela5. E isto mencionando-se apenas um indicador econômico, apenas uma face do que é a busca pelo desenvolvimento (conceito amplo e multidisciplinar, a ser explorado na sequência). As outras faces estão muito mais atreladas aos fatores de desenvolvimento humano e social.

O escopo deste artigo é justamente o enfrentamento da seguinte questão: quanto o Brasil tem efetivamente despendido para a implementação dos direitos humanos mais básicos de seus cidadãos? De seu orçamento anual, quanto realmente é destinado a saúde, educação e outros direitos fundamentais a “vida que vale a pena ser vivida”6, de cada um dos constituintes da nação brasileira? Nesta época de tanto descrédito ao país e crises que se avizinham, é importante que se faça a crítica sim de gastos supérfluos e se combata ativamente a corrupção, entretanto, é também necessário, por uma fidedignidade científica, que se apontem os acertos, que se demonstre o rumo a ser seguido.

Há um motivo econômico para os Direitos Humanos não nascerem todos de uma vez, nem de uma vez por todas7: seus altos custos de implementação. Atualmente, até mesmo para a implementação os direitos ditos negativos, dos quais tudo o que se pede é uma abstenção do Estado, tem custos significativos ao Poder Público, devido a quantidade expressiva de envolvidos. Pense-se, por exemplo, nos custos bilionários

4 “Brasil um país de todos” é o slogan utilizado pelo atual governo brasileiro.


5 Segundo dados do IBGE, de 2012.


6 Dworkin, Ronald, Taking rights seriously, Duckworth, Londres, 2009, p. 143.


7 Bobbio, Norberto, A era dos direitos, Campus/Elsevier, São Paulo, 2004.

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despendidos pela Índia8para a realização de suas eleições executivas9, onde 804 milhões de eleitores foram as urnas entre os meses de Abril e Maio de 201410. A implementação dos direitos é custosa e estes custos precisam ser entendidos e internalizados pelo Direito e seus pensadores. Aqui entra o indispensável ferramental teórico criado pela análise econômica do direito (doravante AED).

Vive-se em um mundo de recursos escassos, em que se precisa dar a estes a melhor destinação possível, buscando-se a maior quantidade de bem-estar para o maior número de pessoas com o menor custo. Apesar da retórica política, é sim indispensável a busca pela eficiência, se realmente almeja-se erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades. Em um mundo complexo, a multidisciplinaridade é uma necessidade inarredável e a interface do Direito com a Economia pode apontar soluções não possíveis sob um prisma estritamente jurídico, eis que insere novas e importantes variáveis (como os custos de transação) ao problema, impossibilitando sua apressada simplificação. A própria construção dos direitos humanos não foi puramente jurídica, buscando inspiração e, principalmente, fundamentação nos mais diversos campos, como no da Filosofia, Sociologia e Antropologia.

Por um imperativo constitucional (em seu extenso rol de direitos assegurados aos brasileiros), internacional (devido a quase totalidade de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil) e mesmo ético-moral11, os seres humanos tem “direito a ter direitos”12, direitos inalienáveis, imprescritíveis e inderrogáveis, pelo único fato de serem exatamente o que são: humanos. Sendo este o tema que este trabalho se propõe a analisar, principiar-se-á por uma sucinta fundamentação propedêutica do que sejam os direitos humanos (com uma breve análise de suas múltiplas dimensões indissociáveis), em especial no que tange ao direito ao desenvolvimento; seguido de um capítulo sobre a análise econômica do direito e como esta pode tornar-se uma poderosa ferramenta no auxílio de maximização de recursos escassos; encerrando com um panorama geral das destinações dadas ao orçamento nacional (abarcando-se os anos de 2009 a 2013) e sua efetiva contribuição na implementação dos direitos humanos no Brasil.

8 Aproximadamente U$5 bilhões englobando custos do governo e privados com as campanhas políticas. Este valor coloca as eleições indianas como a segunda mais cara da história, atrás apenas da americana de 2009, onde foram gastos mais de U$7 bilhões.
9 International Business Times, India’s 2014 election, disponível em: http://tinyurl.com/oley5fc, acesso em: 8 jun, 2014.
10 Carta Capital,
Carta Capital, 814 milhões de eleitores vão as urnas na Índia, disponível em: http://tinyurl.com/

m7h6t4t, acesso em: 8 jun, 2014. 11 ant, Immanuel

ant, Immanuel, Fundamentação da metafísica dos costumes, Edições 70, Lisboa, 2008.
12 Arendt, Hannah,
Arendt, Hannah, As origens do totalitarismo, Companhia das Letras, São Paulo, 2012.

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2. Direitos humanos e suas dimensões

A ideia de o que sejam Direitos Humanos não comporta uma resposta simples, tão pouco unívoca, mas para Trindade correspondem aos “padrões mínimos universais de comportamento e respeito ao próximo”13. Definição um pouco diferente, mas não oposta, é dada por Henkin, que afirma constituírem os direitos humanos reivindicações morais e políticas que, no consenso contemporâneo, todo ser humano tem ou deve ter perante a sua sociedade ou governo’, reivindicações estas reconhecidas como ‘de direito’ e não apenas por amor, graça ou caridade” 14.

Destas definições conclui-se que os direitos humanos são judicializáveis, oponíveis contra o Estado e terceiros, de forte cunho político-social, condicionantes de intervenção pontual estatal para implementá-los. O real problema da fundamentação dos direitos é, como aduz Bobbio, a diferença entre “um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter”15. No primeiro caso deve-se buscar uma norma válida no ordenamento jurídico positivo do cidadão que acredita ter o direito. Fundamentase assim na legislação interna, é automaticamente acionável. Ou, na pior das hipóteses, em um tratado internacional válido, ratificado, mas, por qualquer motivo ainda não devidamente internalizado. Já no segundo caso, deve-se tentar buscar “boas razões para defender a legitimidade do direito em questão e para convencer o maior número possível de pessoas (sobretudo as que detém o poder direto ou indireto de produzir normas válidas naquele ordenamento) a reconhecê-la”16. É preciso que se parta de um pressuposto comum: que direitos humanos são desejáveis e merecem ser perseguidos, inclusive contra a vontade do próprio Estado, e que,

apesar de sua desejabilidade, não foram ainda todos eles (por toda a parte e em igual medida) reconhecidos; e estamos convencidos de que lhes encontrar um fundamento, ou seja, aduzir motivos para justificar a escolha que fizemos e que gostaríamos fosse feita também pelos outros, é um meio adequado para obter...

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