2004-2015: Dez anos da emenda 45. Os possi­veis ganhos de eficiencia e produtividade do poder judiciario-

AutorAntonio Celso Baeta Minhoto
CargoDoutor em Direito Público pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru, SP
Páginas169-186
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IURIS TANTUM NO. 26 2015-2016
2004-2015: DEZ ANOS DA EMENDA 45. OS POSSÍVEIS
GANHOS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DO
PODER JUDICIÁRIO
2004-2015: TEN YEARS OF THE 45TH AMENDMENT. THE
JUDICIAL POWER POSSIBLE EFFICIENCY AND
PRODUCTIVITY GAINS
3ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO*
Resumo: ditada pela emenda constitucional nº 45, de 2004, a chamada “Reforma
do Poder Judiciário” trouxe novos horizontes a vários aspectos ligados à dinâmi-
ca do Poder Judiciário, incluindo pontos antes relegados a um segundo plano como
uma melhor administração desse poder estatal. Aqui, destacamos o papel do juiz
na sociedade e os critérios de promoção na carreira hoje observados, notadamen-
te produtividade e presteza, decorrentes da aplicação de princípios econômicos à
atividade jurisdicional, bem como trazemos análise que mescla um balanço do
que foi feito e se projeta para que perspectivas o futuro pode reservar.
Palavras-chave: presteza; produtividade; reforma do judiciário; emenda 45;
dez anos
Abstract: dictated by the 2004 45th constitutional amendment, the nominated
“Judicial Power Reformation” brought new horizons to a several aspects linked
to a Judicial Power dynamics, including points relegated to a low priority level
on the past like a best management oh this state power. Here, we focused the judge
role on society and the career promotion criteria observed nowadays, specially
productivity and quickness, coming from the application of economical principles
to jurisdictional activity, and, even more, we brought an analyse that mix a bal-
ance about what have been done and what we can spect for the future.
Key-words: quickness; productivity; judicial reformation; 45th amendment;
dez anos
Recibido: 16/12/15 Aprobado: 30/05/16
* Doutor em Direito Público pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru, SP; Mestre em Direito Político e
Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP; Coordenador dos Cursos de Pós-
Graduação em Direito na Universidade Cruzeiro do Sul, sistema EAD; Professor Titular de Direito Públi-
co na Universidade Municipal de São Caetano do Sul, SP; Autor de “Direito e Globalização” e “Teoria
Geral de Direito Público”, ambos pela Editora Juarez de Oliveira e “Da Escravidão às Cotas”, pela Edito-
ra Boreal; Advogado atuante no Brasil. antonio@baetaminhoto.com.br.
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INTRODUÇÃO
O Poder Judiciário sempre recebeu ao longo do tempo, aqui e ali, observações
críticas, vindas de fora ou especialmente de dentro de sua própria estrutura. Neste
último sentido, convém registrar o conhecido estudo de lavra de Edgard de Moura
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também se dedicou a prescrever mudanças no próprio Poder Judiciário.
E é no sentido desenhado por Bittencourt —ao qual poderíamos agregar
também a conhecida obra de Mario Guimarães, “O Juiz e a função jurisdicional”,
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social, algo fundamental se tivermos em mente que este é, seguramente, um dos
mais destacados protagonistas da prestação jurisdicional, senão o “ator principal”.
Inviável, a nosso sentir, se debruçar sobre a prestação jurisdicional sem
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da no âmbito das pesquisas.
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dos últimos vinte anos, o que pode ser creditado a duas motivações claras: o maior
acesso ao judiciário, com notável aumento no numero de ações, algo que pôs em
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de “demanda reprimida”, eis que o judiciário brasileiro sempre foi resistente às
mudanças, criando um clima de insatisfação bastante pronunciado.
Havia um certo temor pelo acanhamento de tal reforma, em parte pela mag-
   
política para levá-la a cabo. Desse modo, a reforma judiciária foi pouco a pouco
ocupando um espaço cuja amplitude se mostrava em igualmente constante alarga-
mento. No entanto, a reforma pretendida veio, ainda que para alguns de modo tí-
mido, e gerou seus efeitos.
Estudos de cunho ou natureza econômica apontavam e ainda apontam a
estrutura do Poder Judiciário como um poderoso entrave ao próprio desenvolvi-
mento do país; outros trabalhos, de viés sociológico, ligavam itens como impuni-
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da Justiça, cujo desempenho era visto como aquém ao esperado; e, ainda, como
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legados), se observava as mesmas reservas ao funcionamento de nossa Justiça.
Certamente, no bojo da reforma em comento, a ideia de celeridade dos pro-
cessos e procedimentos judiciais ocupou lugar de destaque, tendo integrado uma
de suas disposições iniciais ao criar, com status de direito fundamental, o princí-
pio da “duração razoável do processo” (Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação).
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do Poder Judiciário foi posta sob enfoque pela Emenda Constitucional em comen-
to, o que gerou uma mudança até mesmo de postura, com a inserção de critérios

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