Trabalho escravo no Brasil. Trabajo esclavo en Brasil
Autor | Taís Nader Marta - Cibele Kumagai |
Cargo | Pós-graduada em Direito Constitucional e em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). - Bacharel em direito pela Universidade Eurípedes de Marília (UNIVEM). Pós-graduada em Direito do Estado-Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) |
Páginas | 403-423 |
2010
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IURIS TANTUM NO. 21 2010
agner
dizem
Cader-
de Tra-
Pressionado a
idão.
B1. TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL30
TRABAJO ESCLAVO EN BRASIL31
TA Í S NA D E R MAR T A *
CI B E L E KU M A G A I **
RESUMO
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tuniza o reconhecimento social do sujeito no mundo e o seu próprio reconheci-
do Direito, como instrumento pelo qua l se controla a “bestialidade” dos atos
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um deles.
PALAVRAS-CHAVE:
* Pós-graduada em Direito Constitucional e em Direito Processual pela Universidade do Sul de San-
** -
-
bebeia_ku-
magai@hotmail.com.
404 IURIS TANTUM NO. 21 2010
IUR
el personal de establecimiento, es parte de la vida material y psíquica, y propor-
ciona medios de vida posible para el reconocimiento social del sujeto en el mundo
es una función del derecho como un instrumento que controla la bestialidad “de
los actos humanos, es decir, para controlar los impulsos que pueden ser perjudi-
ciales para la sociedad en su conjunto. Con respecto al trabajo, en el ámbito social,
los principios de exclusión aparecen ligados a la cultura brasileña y también se
llena de relaciones sociales. Después de 22 años de vigencia de nuestra Constitu-
ción Ciudadana, es necesario repensar algunos derechos fundamentales, y el tra-
bajo es uno de ellos.
PALABRAS CLAVE: -
A escravidão constitui uma das maiores afrontas à dignidade da pessoa hu-
O princípio da dignidade da pessoa humana é o vetor máximo interpretativo
da Constituição Federal, além de ser uma forma de reduzir as desigualdades sociais
e promover o bem de todos.
Pode-se observar que, não obstante os textos legais internacionais e nacio-
da dignidade da pessoa, ainda hoje – passado 22 anos da promulgação da nossa
Constituição Cidadã – a escravidão pode ser encontrada, mormente no Brasil,
devido às peculiaridades de sua cultura e às mazelas do capitalismo.
-
alcançaram a erradicação da escravidão, que em sua essência, faz parte do coti-
diano da nação brasileira.
Para a salvaguarda da liberdade e da efetiva emancipação, faz-se imprescin-
dível a união de forças para dar efetivo cumprimento aos direitos sociais mínimos,
como previsto nos Pactos Internacionais, principalmente para a formação de uma
“economia solidária globalizada”.
HUMANA
A vida é o mais importante e precioso bem e atributo do homem. Na Cons-
tituição Federal, ela, não será considerada apenas no seu sentido biológico de
incessante
são
concepção.
gligenciando
mas,
de
soluto,
transcorra
ser
humano
possibilidade
constrói,
no
sempre,
a personalidade,
coisa”.
o p
o seu
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