Um novo direito fundamental de antena não simbólico como instrumento da democracia
Iuris Tantum › Núm. 20, Diciembre 2009 › Sección internacional
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Discutise o direito de antena ou de acesso aos veículos de comunicação televisivos. A análise do também denominado direito positivo de informar busca entender o que leva esse instrumento de democracia a ser tratado como uma legislação simbólica, embora faça parte do sistema constitucional de garantias. originalmente afeto ao campo político-partidário, hoje pode ser entendido como um instrumento de manifestação dos grupos minoritários e uma maneira de divulgação das diferentes mensagens. Em tese, serviria para que grupos organizados pudessem se expressar e manifestar suas idéias, dentro do que estabelece a democracia, como governo da maioria, mas com presença das minorias. Portanto, se busca discutir neste artigo como é possível deixar o direito de antena ser apenas uma legislação simbólica da sociedade, essencialmente política-ideológica para se tornar jurídica-instrumental. com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses empresarias dos veículos de televisão, o direito de antena no País mostra-se como um simbolismo, uma sobreposição do sistema econômico-político sobre o jurídico. Há, portanto, um déficit da concretização normativa que impede a possibilidade concreta de inclusão dos grupos, especialmente os mais vulneráveis, como, por exemplo, as minorias, que não tem como divulgar seus problemas, fiscalizar os governantes e manifestar suas opiniões. o acesso aos meios de comunicação de massa nas televisões de sinal aberto poderia ser um instrumento de mostrar problemas, debater problemas do povo e fazer denúncias.
Discutir el derecho de antena o el acceso a los medios de comunicación de televisión. El análisis también se denomina el derecho positivo el informe trata de entender lo que hace de esta herramienta de la democracia a ser tratada como una legislación simbólica, aunque es parte de las garantías constitucionales. originalmente afecto a los partidos políticos, ahora se puede entender como un instrumento de expresión de los grupos minoritarios y una forma de difundir mensajes distintos. En teoría, sirven a los grupos organizados que puedan expresarse y expresar sus ideas, en el que se establece la democracia como regla de la mayoría, pero la presencia de las minorías. Así que si este artículo se describe cómo puede hacer que la antena de derecho es sólo una ley simbólica de la sociedad, esencialmente político-ideológico para convertirse en legal-instrumental. De hecho, una empresa multifa-cética con los intereses empresariales en el vehículo para la televisión, el derecho a emitir programas en el país como un simbolismo, una superposición de sistema económico y político de la ley. Por tanto, existe un déficit en la aplicación de los reglamentos que impiden la posibilidad real de inclusión de los grupos, especialmente los más vulnerables, como las minorías, que se ha extendido a sus problemas, controlar al gobierno y expresar sus opiniones. El acceso a los medios de comunicación de masas en a la televisión de aire podría ser un instrumento para mostrar los problemas, discutir los problemas de la gente y hacer denuncias.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Um novo direito fundamental de antena não simbólico como instrumento da democracia
Doutorando em Sistema Constitucional de Garantias pela Instituição Toledo de Ensino - ITE de Bauru. Mestre em Sistema Constitucional de Garantias pela ITE de Bauru e em Direito das Relações sociais pela UMMAR. Especialista em interesses difusos pela Escola superior do Ministério Público-SP. Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente / FDPP da Associação Educacional Toledo e professor titular da disciplina de Teoria Geral do Estado e Direito Internacional e Direitos Humanos da FDPP. Professor dos Cursos de Especialização da Pontifíce Universidade Católica do Paraná-Londrina e professor-orientador da Universidade Estadual de Londrina-UEL. E-mail: sergio@unitoledo.br
Mestre (1998) e Doutor (2000) em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado da Instituição Toledo de Ensino-Bauru/SP. Professor dos Cursos de Especialização da Instituição Toledo de Ensino, da Associação Educacional Toledo, do Centro Universitário Toledo, da Universidade Federal da Bahia, da Universidade Estadual de Londrina, da escola da Magistratura do Paraná, da escola superior de advocacia, do centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania e da Escola Superior de Direito de Mato Grosso. E-mail: flavioluis@terra.com.br 1. Introdução Faz-se a análise do instituto do direito de acesso às emissoras de televisão de sinal aberto, que embora tenha assento constitucional e seja um dos pilares da democracia participativa, concretamente não fornece o devido acesso aos direitos solenemente declarados. Registre-se, no entanto, que esse estabelecimento em nível de "Lei Maior" não significa ser sua utilização realizada da forma mais indicada e nem na extensão desejável dentro da democracia, fim de assegurar a participação dos mais diversos grupos e segmentos. A forma de...Ver el contenido completo de este documento
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