Considerações sobre a hierarquia dos tratados sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil

Iuris TantumNúm. 20, Diciembre 2009Sección internacional

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Resumen


O presente texto contém considerações sobre a hierarquia dos tratados internacionais sobre direitos humanos, antes e após o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, com abordagem sucinta sobre a possibilidade de alterações ou sobre a configuração de cláusulas pétreas. o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao não cabimento da prisão civil de depositário infiel não põe fim ao debate.

Este texto contiene reflexiones sobre la jerarquia de los tratados inter-nacionales sobre derechos humanos antes y después de la llegada de la Enmienda Constitucional n º 45/2004, con una breve acerca de la posibilidad de cambios o la configuración de las cláusulas de Petri. La nueva comprensión de la Corte Suprema de Justicia en cuanto al lugar no la prisión civil del depositario infiel no poner fin al debate.

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Extracto


Considerações sobre a hierarquia dos tratados sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil

Doutorando em Direito Constitucional (Educação Instituição Toledo - Bauru / SP). Mestre em Direito das Obrigações (UNESP - Franca / SP). Professor do Centro Universitário Moura Lacerda (Ribeirão Preto / SP). Advogado. Parenting co-autor do livro (São Paulo: LTr, 2007). ANTONIO BORGES DE FIGUEIREDO [figueiredoadvocacia@superig.com.br]

1. Introdução

Até o presente momento ainda não ocorreu aprovação de tratado ou convenção internacional com os requisitos exigidos pela Emenda Constitucional n. 45, de 08 de dezembro de 2004, motivo pelo qual ainda não ocorreram certas dificuldades práticas que o presente trabalho procura esboçar.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restringir a prisão civil ao inadimplemento de pensão alimentícia, proferida em 03 de dezembro de 2008, não é suficiente para eliminar as controvérsias sobre a hierarquia de tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, antes ou na vigência, das alterações decorrentes da Emenda constitucional n. 45.

Mesmo quando ocorrer a aprovação interna de um tratado internacional em estrita observância do processo legislativo próprio hábil para a aprovação de emenda constitucional, provavelmente, persistirão dúvidas sobre sua vigência e sobre a possibilidade ou impossibilidade de sua alteração.

O principal objetivo ou pretensão do presente trabalho é suscitar o debate sobre alguns aspectos que merecem maior aprofundamento teórico, mas que também é de inegável relevância prática.

2. Dualismo e monismo

Trata-se da incorporação dos tratados internacionais ao direito interno de cada Estado e da relação entre o direito internacional e o direito interno, cuja discussão teve início a partir da publicação, em 1899, da célebre obra de Karl Heinrich Triepel sobre a relação entre o direito internacional e o direito interno. Sobre o assunto há duas posições básicas, uma em defesa do dualismo e outra do monismo.

Na lição de Triepel, em defesa do dualismo, os...

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