Comentários à jurisprudência brasileira inerente ao fornecimento de medicamentos às pessoas com deficiências

Iuris TantumNúm. 20, Diciembre 2009Sección internacional

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Resumen


Todas as vezes que o Estado brasileiro, mediante a atuação do Poder Executivo, não atende concretamente aos preceitos do direito e garantia à saúde, por meio do fornecimento de medicamentos, inclusive, mediante a viabilidade da assistência médico-hospitalar às pessoas com deficiências, não existe outra saída para quem tem o seu direito e garantia nesta linha desrespeitado, senão o socorro ao Poder Judiciário, para que então, tal direito e garantia seja efetivado.

Todas las veces que el Estado brasileño, mediante la actuación del Poder Ejecutivo, no atiende concretamente a los preceptos del derecho y garantía a la salud, por medio del suministro de medicamentos, aun, mediante la viabilidad de la asistencia médico-hospitalar a las personas con deficiencias, no existe otra salida para quién tiene el suyo derecho y garantía en esta línea desobedecido, sino el socorro al Poder Judiciario, para que entonces, tal derecho y garantía sea efectivado.

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Extracto


Comentários à jurisprudência brasileira inerente ao fornecimento de medicamentos às pessoas com deficiências

1 Introdução

O presente trabalho tem o escopo de contribuir à formação de um banco de dados à luz da jurisprudência brasileira e com fulcro ao fornecimento de medicamentos às pessoas com deficiências, inclusive, quando do dever de o Poder Público proporcionar a assistência médico-hospitalar às pessoas com deficiências.

2 Abordagem ao Acórdão do Supremo Tribunal Federal - STF

Vejamos assim, o contexto do seguinte acórdão:

RE 192765 / PR - PARANÁ

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento: 20/04/1999

Órgão Julgador: Primeira Turma

Publicação

DJ 13-08-1999 PP-00017

EMENT VOL-01958-04 PP-00683

Parte(s)

RECTE.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORESDO ESTADO DO PARANÁ - IPE

ADVDOS.: ARNALDO ALVES DE CAMARGO NETO E OUTROS

RECTE.: ESTADO DO PARANÁ

ADVDOS.: PGE-PR - JULIO CESAR RIBÁS BOENG

RÊCDA.: MARIÁ ANGELA SERAFIM

Ementa EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONDENOU O ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO À PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. Recurso interposto pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE que carece de prequestionamento. Incidência das súmulas 282 e 356 do STF. Procedência da alegação do Estado do Paraná de afronta ao art. 203, V, da Constituição Federal, já que compete à União e não ao Estado a manutenção de benefício...

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