Comentários à jurisprudência brasileira inerente ao fornecimento de medicamentos às pessoas com deficiências
Iuris Tantum › Núm. 20, Diciembre 2009 › Sección internacional
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Todas as vezes que o Estado brasileiro, mediante a atuação do Poder Executivo, não atende concretamente aos preceitos do direito e garantia à saúde, por meio do fornecimento de medicamentos, inclusive, mediante a viabilidade da assistência médico-hospitalar às pessoas com deficiências, não existe outra saída para quem tem o seu direito e garantia nesta linha desrespeitado, senão o socorro ao Poder Judiciário, para que então, tal direito e garantia seja efetivado.
Todas las veces que el Estado brasileño, mediante la actuación del Poder Ejecutivo, no atiende concretamente a los preceptos del derecho y garantía a la salud, por medio del suministro de medicamentos, aun, mediante la viabilidad de la asistencia médico-hospitalar a las personas con deficiencias, no existe otra salida para quién tiene el suyo derecho y garantía en esta línea desobedecido, sino el socorro al Poder Judiciario, para que entonces, tal derecho y garantía sea efectivado.Ver el contenido completo de este documento
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Comentários à jurisprudência brasileira inerente ao fornecimento de medicamentos às pessoas com deficiências
1 Introdução O presente trabalho tem o escopo de contribuir à formação de um banco de dados à luz da jurisprudência brasileira e com fulcro ao fornecimento de medicamentos às pessoas com deficiências, inclusive, quando do dever de o Poder Público proporcionar a assistência médico-hospitalar às pessoas com deficiências. 2 Abordagem ao Acórdão do Supremo Tribunal Federal - STF Vejamos assim, o contexto do seguinte acórdão: RE 192765 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO Julgamento: 20/04/1999 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação DJ 13-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01958-04 PP-00683 Parte(s) RECTE.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORESDO ESTADO DO PARANÁ - IPE ADVDOS.: ARNALDO ALVES DE CAMARGO NETO E OUTROS RECTE.: ESTADO DO PARANÁ ADVDOS.: PGE-PR - JULIO CESAR RIBÁS BOENG RÊCDA.: MARIÁ ANGELA SERAFIM Ementa EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONDENOU O ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO À PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. Recurso interposto pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE que carece de prequestionamento. Incidência das súmulas 282 e 356 do STF. Procedência da alegação do Estado do Paraná de afronta ao art. 203, V, da Constituição Federal, já que compete à União e não ao Estado a manutenção de benefício...
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