Além da convenção de Nova York: além do estatuto da pessoa com deficiência. Reflexões a partir de uma compreensão crítica dos direitos humanos

AutorAna Carla Harmatiuk Matos - Lígia Ziggiotti de Oliveira
CargoDoutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003) - Doutoranda em Direitos Humanos e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná
Páginas2-19
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ALÉM DA CONVENÇÃO DE NOVA YORK: ALÉM
DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA1
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Ana Carla Harmatiuk Matos2
Lígia Ziggiotti de Oliveira3
Resumo:
concepção crítica de direitos humanos em relação às recentes normativas
 -
zar as possibilidades oferecidas pela Convenção de Nova York e pelo Es-
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país, obstaculizam a concretização das previsões abstratas nas vivências
cotidianas desta população. Longe de rejeitar relevância à positivação dos
enunciados, pretende-se aproveitar o momento ímpar de recepção de atu-
-
mandam superação. Para tanto, estabelece-se uma análise dialógica entre
dispositivos legais e juízos de realidade, os quais partem tanto de dados
-

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social plena–, quanto questões relativas à conjuntura política global atual,
pois, ao assimilar valores neoliberais, parece a tendência dominante aves-
sa à implementação de políticas públicas capazes de reverter a letra legal
em efetivo acesso aos bens materiais e imateriais fundantes de realidades
condignas.
Palavras-chave:  -
nero, raça.
1 Artículo recibido: 30 de octubre de 2015; aprobado: 13 de enero de 2016.
2 Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). Professora na graduação,
mestrado e doutorado em Direito da Universidade Federal do Paraná. Correo-e: adv@anacar-
lamatos.com.br
3 Doutoranda em Direitos Humanos e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação da Uni- Doutoranda em Direitos Humanos e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação da Uni-
versidade Federal do Paraná. Professora de Direito Civil da graduação em Direito do Centro
Universitário Autônomo do Brasil. Correo-e: ziggiotti@gmail.com
ISSN 1889-8068 REDHES no.15, año VIII, enero-junio 2016
Revista de Derechos Humanos y Estudios Sociales
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Abstract:  -
man rights compared to recent standards of protection of people with
disabilities. Thus, the goal is to discuss the possibilities offered by the
the Statute of Persons with Disabilities against the contextual boundaries
that, in the country, hinder the achievement of abstract predictions in the
everyday experiences of this population. Far from rejecting the relevance
of turning the statements into written law, the aim is to seize this unique
moment of acceptance of updated regulations to precisely outline some
challenges, which have to be overcomed. To this end, a dialogical analysis
between law and reality judgments is set. This analysis stems both from
statistics revealing the depth of the problems faced by people with dis-
abilities –regarding aspects such as sex, gender, race, age and economic
    
and from issues related to the current global political situation. When as-
similating neo-liberal values, this situation seems averse to the implemen-
tation of public policies to revert written law in effective access to tangi-
ble and intangible assets, which are the foundation of a decent reality.
Keywords: Critical, human rights, people with disabilities, gender, race.
1. Introdução
 
como um juízo de realidade. Reside, pois, em reconhecer que se debruçar apenas sobre
o arcabouço nor mativo não satisfaz a abordagem plena dos direitos humanos. Nesse
sentido, a opção pelo debate a partir de uma proposta de efetiva transformação das re-

visa ultrapassar o discurso celebratório dos inegáveis avanços oferecidos pelos textos
legais e problematizar, para tanto, as impotências do presente.
-
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York, em 2007, goza de especial prestígio em território brasileiro se considerada a hie-
rarquia das fontes. Trata-se do único tratado internacional de direitos humanos inserido
com força de emenda constitucional em nosso ordenamento.
A aprovação deste arcabouço protetivo segundo rigoroso rito previsto consti-
tucionalmente –em dois turnos de votação nas Casas do Congresso Nacional, referen-

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